Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.159/2024

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - BM.

DECRETO Nº 29.159, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - BM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RoNdÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 121 (cento e vinte um) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos ao Corpo de Bombeiros Militar - BM, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 126 (cento e vinte e seis) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados 1 (um) cargo de Coordenador/Comandante Regional - CDS-09, 15 (quinze) cargos de Diretor - CDS-08, 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01, 4 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete - CDS-01 e 7 (sete) cargos de Comandante de Pelotão/Chefe de

Seção - CDS-01 em 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09, 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, 15 (quinze) cargos de Diretor de Divisão/Departamento - CDS-03, 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão/Departamento - CDS-02 e 11 (onze) cargos de Assessor VII - CDS-07.

Art. 3º Ficam renomeados 8 (oito) cargos de Comandante de Batalhão - CDS-07 para 8 (oito) cargos de Comandante de Grupamento - CDS-07, 11 (onze) cargos de Comandante de Companhia - CDS - 04 para 11 (onze) cargos de Comandante de Subgrupamento Destacado - CDS-04 e 12 (doze) cargos de Comandante de Pelotão/Chefe de

Seção - CDS-01 para 12 (doze) cargos de Chefe de

Seção - CDS-01.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da referida unidade.

Art. 5º As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera organização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09

Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03

Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02

Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07

Comandante de Grupamento 8 CDS-07

Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04

Ajudante de Ordem 3 CDS-04

Ajudante Geral 1 CDS-04

Assistente de Gabinete 3 CDS-01

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Chefe de

Seção 12 CDS-01

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor VII 11 CDS-07

Assessor III 7 CDS-03

Assessor I 24 CDS-01

TOTAL 126

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30159/2025 de 15/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //