Decreto nº 29.167/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.634.449,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.167, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.634.449,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.634.449,10 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer e Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 65.480,00
11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 33.800,00
11.004.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 338036 1.500.0 31.680,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 750.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 150.000,00
339040 1.500.0 600.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 300.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 150.000,00
11.022.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.753.0 150.000,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 518.969,10
17.033.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339020 2.600.0 398.969,10
339030 2.600.0 50.000,00
339035 2.600.0 70.000,00
TOTAL R$ 1.634.449,10
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 65.480,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 65.480,00
CONTABILIDADE GERAL 750.000,00
DO ESTADO - COGES
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 750.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 300.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.753.0 120.000,00
339039 1.753.0 150.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 1.753.0 30.000,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 518.969,10
17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339033 2.600.0 20.000,00
319004 2.600.0 30.000,00
339004 2.600.0 10.000,00
339014 2.600.0 15.000,00
339035 2.600.0 45.000,00
17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339039 2.600.0 369.000,50
319004 2.600.0 5.000,00
339004 2.600.0 5.000,00
339033 2.600.0 12.855,60
339014 2.600.0 7.113,00
TOTAL R$ 1.634.449,10
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.