Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.169/2024

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.169, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***45-0, LEONARDO DA CRUZ, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse bombeiro-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com ônus para o Órgão de origem, no período de 16 de julho de 2024 a 15 de julho de 2025, conforme disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R - 1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como, os termos do

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que "Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277 , de 10 de setembro de 2001." e do Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Praça permanecerá Adido à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, conforme o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 16 de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 junho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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