Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.173/2024

Reconduz, excepcionalmente, os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, nomeados pelo Decreto 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 29.173, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Reconduz, excepcionalmente, os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, nomeados pelo Decreto 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos, excepcionalmente, os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, nomeados pelo Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que " Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2021/2023.", para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, exclusivamente para a realização de processo eleitoral de nova composição de membros para o biênio 2024/2026, até a nomeação dos novos membros.

Parágrafo único. A recondução de que trata o caput será pelo período improrrogável de 60 (sessenta) dias e encerrará na data da publicação da nomeação dos novos membros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de junho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021