Decreto nº 29.174/2024
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
DECRETO Nº 29.174, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em virtude de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 011301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, bem como o Edital de ampliação de vagas nº 24/2024/SEGEP-GCP, de 26 de fevereiro de 2024, apregoado no DOE nº 35, de 26 de fevereiro de 2024, em consonância com os autos do Processo SEI nº 0030.004877/2023-17.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;
XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação
1 839012092 Diego Felipe da Silva Eich 115 100º
2 839002234 Anderson Lopes da Silva Pontes 115 101º
3 839014181 Jonathan Barros Cardoso 115 102º
4 839009700 Romulo Marques de Carvalho 115 103º
5 839019989 Orlando Vieira da Costa 115 104º
6 839007585 Ana Paula Gadelha Monteiro 115 105º
7 839009990 Marcos Melo Guimarães 115 106º
8 839011865 Sandra Bezerra Mourão 115 107º
9 839008720 Diego Luiz Souza Martins 115 108º
10 839010608 Vinícius Pinto Guedes De Moraes 115 109º
11 839016090 Edgard Costa dos Santos Ribeiro 115 110º
12 839012968 Samuel de Abreu Lins Bergmann 115 111º
13 839000115 Enio Carstens Telles 115 112º
14 839014961 Mauricio Paludo 115 113º
CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação
1 839013405 Luis Alberto Nunes de Souza 105 190º
2 839005282 Marcos Felipe Barbosa da Fonseca 105 191º
3 839013437 Andre Cristiano da Silva* 105 192º
4 839000804 Flavio Ferreira de Almeida 105 193º
5 839016967 Marcelo Augusto Menezes de Araujo 105 194º
6 839011381 Marcio Rovinski Almoarqueg 105 195º
7 839012782 Fábio Jordão Silva dos Anjos 104 196º
8 839021196 Liduina Kenya Fernandes Januário 104 197º
9 839015623 Junior Macedo de Lara 104 198º
10 839010851 Markus Barbosa Nogueira 104 199º
11 839014717 Dário Alves de Brito Filho 104 200º
12 839007631 Lindomar José Rodrigues Ramos 104 201º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.