Decreto nº 29.182/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.982.346,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.182, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.982.346,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.982.346,20 (quatorze milhões novecentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), em favor das unidades orçamentárias: Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 283.818,00
DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
11.026.04.125.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 449052 1.703.0 117.147,00
449052 1.753.0 166.671,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 1.850.000,00
15.020.06.181.2172.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 1.753.0 1.500.000,00
15.020.06.122.2171.1634 CONSTRUIR A CIDADE DO TRÂNSITO 339039 1.753.0 350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 12.640.712,22
16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 2.000.000,00
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 625.412,49
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339004 1.500.0 3.622.162,03
16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.000.000,00
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 339004 1.500.0 4.000.000,00
16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339004 1.500.0 1.000.000,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.540.0 393.137,70
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 207.815,98
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 449052 1.500.0 196.970,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A 339030 1.500.0 10.845,98
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
TOTAL R$ 14.982.346,20
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 283.818,00
11.026.04.125.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 339033 1.703.0 50.000,00
339014 1.703.0 67.147,00
339033 1.753.0 60.000,00
339014 1.753.0 106.671,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 1.850.000,00
15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.753.0 350.000,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.753.0 1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 12.640.712,22
16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 375.000,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.500.0 4.622.162,03
319094 1.500.0 5.000.000,00
319194 1.500.0 66.671,75
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.500.0 65.160,02
16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319113 1.540.0 18.137,70
16.001.12.362.2158.4108 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA ENSINO MÉDIO COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.480,24
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319011 1.500.0 55.326,66
16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319011 1.500.0 2.144.718,87
319113 1.500.0 292.054,95
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 207.815,98
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 1.500.0 207.815,98
TOTAL R$ 14.982.346,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.