Decreto nº 29.185/2024
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.185, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Subtenente da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico *****899, MAURÍCIO DE CARVALHO CUNHA, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 10 de junho de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do DecretoLei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 10 de junho de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.