Decreto nº 29.187/2024
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.187, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico ******634, RONNIE PITERSON DOS SANTOS revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 12 de abril de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica o Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******634, RONNIE PITERSON DOS SANTOS cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Secretaria de Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, a contar de 13 de abril de 2024 até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições cios Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por estar aguardando transferência para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 4º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do ato de passagem para a Reserva Remunerada, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 12 de abril de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.