Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.188/2024

Torna sem efeito dispositivo do Decreto nº 29.087, de 7 de maio de 2024.

DECRETO Nº 29.188, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Torna sem efeito dispositivo do Decreto nº 29.087 , de 7 de maio de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º que dispõe sobre a providencias.".

Torna sem efeito o inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 29.087 , de 7 de maio de 2024, "Reforma de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29087/2024 de 07/05/2024