Decreto nº 29.190/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, até o valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.190, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, até o valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.794 , de 14 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 12.000.000,00
TOTAL R$ 12.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 12.000.000,00
TOTAL R$ 12.000.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 12.000.000,00
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.711.0 550.000,00
339015 2.711.0 1.700.000,00
339030 2.711.0 588.754,89
339039 2.711.0 7.656.485,15
11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339039 2.711.0 371.942,71
11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339014 2.711.0 570.000,00
339039 2.711.0 72.817,25
11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 2.711.0 490.000,00
TOTAL R$ 12.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.