Decreto nº 29.199/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.199, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.798 , de 17 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 238.349,86 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 238.349,86
NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.500.0 34.023,64
339030 2.659.0 2.863,04
339030 2.501.0 11,18
339030 2.600.0 20.000,00
17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339039 2.600.0 100.000,00
319004 2.600.0 32.726,00
339004 2.600.0 32.726,00
339035 2.600.0 16.000,00
TOTAL R$ 238.349,86
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.