Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.202/2024

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.202, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******173, ÉRICO DE SOUZA SANTOS JUNIOR, pertencente à Diretoria de Orçamento e Finanças da Polícia Militar - DOF, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o Órgão de origem, no período de 29 de junho de 2024 a 28 de junho de 2025, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Policial Militar permanecerá adido a sua Unidade de origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 29 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.