Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.208/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 28.032, de 13 de abril de 2023.

DECRETO Nº 29.208, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023, que

"Nomeia e/ou reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-III

b) Delson Fernando Barcellos Xavier, titular e Wilson Gomez Manrique, suplente;

representantes da Universidade Federal de Rondônia - Unir; e " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28032/2023 de 13/04/2023