Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.212/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.372.823,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.212, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.372.823,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.372.823,56 (vinte e dois milhões trezentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 19.500,00

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 12.500,00

339092 1.500.0 7.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 21.803.323,56

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.659.0 332.446,08

339039 1.600.0 7.000.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 14.470.877,48

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 550.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.753.0 100.000,00

19.023.20.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.753.0 250.000,00

339030 1.753.0 25.000,00

339033 1.753.0 40.000,00

339036 1.753.0 10.000,00

339039 1.753.0 125.000,00

TOTAL R$ 22.372.823,56

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 19.500,00

11.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 15.000,00

339046 1.500.0 1.500,00

339019 1.500.0 3.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 21.803.323,56

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.500.0 200.000,00

17.012.10.122.2084.4006 ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE 339033 1.500.0 70.000,00

17.012.10.122.2189.4157 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO 339030 1.500.0 23.905,78

339014 1.500.0 12.460,00

17.012.10.122.2189.4158 ADMINISTRAR ATIVIDADES DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339014 1.500.0 123.000,00

339030 1.500.0 30.000,00

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 2.659.0 182.446,08

339033 2.659.0 48.000,00

339030 2.659.0 62.000,00

339039 2.659.0 40.000,00

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 1.500.0 147.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339033 1.500.0 3 70.000,00

339034 1.500.0 1.200.000,00

335041 1.500.0 900.000,00

17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 7.500.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 339034 1.500.0 3.500.000,00

SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 394.511,70

334141 1.600.0 7.000.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 550.000,00

19.023.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 319091 1.753.0 150.000,00

19.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 319091 1.753.0 344.000,00

339091 1.753.0 56.000,00

TOTAL R$ 22.372.823,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.