Decreto nº 29.216/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.007.570,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.216, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.007.570,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.007.570,90 (sete milhões sete mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 7.000.000,00
11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, 339091 1.711.0 7.000.000,00
HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 7.570,90
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339004 1.500.0 7.570,90
TOTAL R$ 7.007.570,90
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 7.000.000,00
11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS 319091 1.711.0 7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 7.570,90
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319092 1.500.0 7.570,90
TOTAL R$ 7.007.570,90
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.