Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.217/2024

Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 29.217, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O V1CE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a contar de 7 de junho de 2024, JÚL1A GRUPPIONI PASSOS, do cargo de Procuradora do Estado, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, aprovada no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, regido pelo Edital nº 5/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 222, de 10 de novembro de 2021, e homologado pelo Edital nº 22/2022 do Concurso Público, propalado no DOE nº 201, de 19 de outubro de 2022, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 7 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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