Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.242/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.037.666,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.242, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.037.666,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.03 7.666,72 (três milhões trinta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 22.381,00

TURISMO - SETUR

11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 339039 1.501.0 22.381,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 1.455.618,00

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339030 1.500.0 600.000,00

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339014 2.711.0 500.000,00

339015 1.500.0 100.000,00

339040 1.500.0 100.000,00

11.009.04.123.2041.2497 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 447170 1.500.0 155.618,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 1.200.000,00

14.012.04.122.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 359.667,72

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 332041 1.500.0 209.667,72

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339030 1.500.0 100.000,00

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339036 1.500.0 50.000,00

TOTAL R$ 3.037.666,72

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 22.381,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.501.0 22.381,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 1.455.618,00

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.711.0 500.000,00

339030 1.500.0 70.000,00

11.009.04.123.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 600.000,00

11.009.04.123.2041.2497 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 317170 1.500.0 96.539,00

337170 1.500.0 189.079,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 1.200.000,00

14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 339040 1.759.0 1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 359.667,72

16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 159.667,72

339033 1.500.0 50.000,00

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA 449052 1.500.0 50.000,00

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 3.037.666,72

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.