Decreto nº 29.244/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024.
DECRETO Nº 29.244, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.874 , de 25 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 167 do Decreto nº 28.874 , de 25 de janeiro de 2024, que "Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e revoga os Decretos nº 12.234 , de 13 de junho de 2006, nº 16.089 , de 28 de julho de 2011, nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, nº 21.349 , de 21 de outubro de 2016 e nº 26.182 , de 24 de junho 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 167. A publicação dos contratos, seus substitutos legais e respectivos termos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP será realizada, preferencialmente, pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg (http://www.comprasnet.gov.br) ou outro que vier substituir." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 167 do Decreto nº 28.874 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 167
§ 1º A competência para registro e publicação no PNCP designada no caput deste artigo é de cada Órgão do Estado ou Entidade da Administração indireta responsável pela contratação do objeto.
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará a publicação no PNCP realizada pelos Órgãos do Estado ou Entidades da Administração indireta, através de regulamento a ser expedido pelo Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso III do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 620 , de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia."
§ 3º A publicação dos instrumentos referidos no caput no PNCP dispensará a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DIOF, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28874/2024 de 25/01/2024