Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.248/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ favor da unidade 43.611.738,42, em orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.248, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ favor da unidade 43.611.738,42, em orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.811 , de 3 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.611.738,42 (quarenta e três milhões seiscentos e onze mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 43.611.738,42

11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339039 2.899.0 3.239.103,33

339036 2.899.0 19.600,00

339014 2.899.0 80.000,00

11.013.22.122.2000.4149 ASSEGURAR APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS COORDENADORIAS CONSULTIVAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO 339040 2.899.0 1.544.679,45

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 2.899.0 5.625.687,72

339014 2.899.0 62.000,00

334041 2.899.0 400.000,00

449051 2.899.0 26.999.000,00

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 2.899.0 5.231.667,92

339014 2.899.0 50.000,00

335041 2.899.0 3 60.000,00

TOTAL R$ 43.611.738,42

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.