Decreto nº 29.248/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ favor da unidade 43.611.738,42, em orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.248, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ favor da unidade 43.611.738,42, em orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.811 , de 3 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.611.738,42 (quarenta e três milhões seiscentos e onze mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 43.611.738,42
11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339039 2.899.0 3.239.103,33
339036 2.899.0 19.600,00
339014 2.899.0 80.000,00
11.013.22.122.2000.4149 ASSEGURAR APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS COORDENADORIAS CONSULTIVAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO 339040 2.899.0 1.544.679,45
11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 2.899.0 5.625.687,72
339014 2.899.0 62.000,00
334041 2.899.0 400.000,00
449051 2.899.0 26.999.000,00
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 2.899.0 5.231.667,92
339014 2.899.0 50.000,00
335041 2.899.0 3 60.000,00
TOTAL R$ 43.611.738,42
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.