Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.253/2024

Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.253, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do concurso público para provimento de cargos efetivos pertencentes ao Quadro de Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia, realizado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Polícia Civil - PCRO, regido pelo Edital nº 2/2022/PC-DGPC, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE Edição nº 129, de 8 de julho de 2022, para provimento de cargos de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Datiloscopista Policial, Médico Legista e Técnico de Necropsia, sendo que as localidades de lotação dos aprovados se dará conforme necessidade da Administração, nos termos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", bem como de acordo com a relação de aprovados constante no Edital nº 18/2024/PC-DGPC, de 3 de julho de 2024, divulgado no DOE Edição Suplementar nº 121.1, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30464/2025 de 16/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.