Decreto nº 29.253/2024
Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.253, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do concurso público para provimento de cargos efetivos pertencentes ao Quadro de Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia, realizado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Polícia Civil - PCRO, regido pelo Edital nº 2/2022/PC-DGPC, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE Edição nº 129, de 8 de julho de 2022, para provimento de cargos de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Datiloscopista Policial, Médico Legista e Técnico de Necropsia, sendo que as localidades de lotação dos aprovados se dará conforme necessidade da Administração, nos termos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", bem como de acordo com a relação de aprovados constante no Edital nº 18/2024/PC-DGPC, de 3 de julho de 2024, divulgado no DOE Edição Suplementar nº 121.1, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30464/2025 de 16/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.