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Decreto nº 29.260/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 111.496.529,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.260, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 111.496.529,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.815 , de 3 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132 /2023, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), e vincula conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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