Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.261/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.261, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.814 , de 3 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33 (um milhão seiscentos e dois mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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