Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.262/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, em favor da unidade de orçamentária Fundação Estadual Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.262, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, em favor da unidade de orçamentária Fundação Estadual Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.817 , de 3 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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