Decreto nº 29.265/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 28.288, de 31 de julho de 2023.
DECRETO Nº 29.265, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-III
a) Edjales Benício de Brito, titular; e
b) Walela Soeikigh Paiter Bandeira Surui, suplente;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos a contar de 9 de maio de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023