Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.267/2024

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.267, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar Registro Estatístico ******593 JOSE EVERALDO CAVALCANTE PONTE, agregado e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficial da Polícia Militar, a contar de 4 de abril de 2024, por estar em processo de reserva remunerada de ofício, conforme Processo SEI nº 0021.046900/2024-31 em consonância com o art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e em conformidade com o inciso II do art. 5º e inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, de 3 de janeiro de 1983.".

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de transferência de ofício para a Reserva Remunerada, conforme o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 4º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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