Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.269/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.

DECRETO Nº 29.269, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I

g) representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

1. Fábio de Freitas Dantas, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos a contar de 18 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29079/2024 de 30/04/2024