Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.272/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 230.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.272, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 230.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.828 , de 9 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 230.565.360,00 (duzentos e trinta milhões quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA 230.565.360,00

E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO

17.013.10.302.2152.1516 MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA COM REVERSÃO DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 449051 1.500.0 111.105.661,00

449051 1.501.0 2.100.603,00

449052 1.500.0 13.440.000,00

17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURARA MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 336783 1.501.0 840.241,00

456783 1.500.0 101.818.493,00

339039 1.501.0 1.260.362,00

TOTAL R$ 230.565.360,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 230.565.360,00

17.012.10.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339093 1.500.0 1.500.000,00

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 5.000.000,00

339030 1.500.0 2.100.000,00

339014 1.500.0 870.000,00

339036 1.500.0 63.000,00

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE 449051 1.500.0 3.000.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 20.000.000,00

17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.500.0 2.000.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 334141 1.500.0 2.200.000,00

COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 1.500.0 1.600.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 1.500.0 2.000.000,00

339033 1.500.0 7.000.000,00

339039 1.500.0 89.152.154,00

335041 1.500.0 1.800.000,00

17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 10.000.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 34.000.000,00

339039 1.501.0 1.260.362,00

339030 1.500.0 8.000.000,00

339034 1.500.0 10.000.000,00

339034 1.501.0 2.100.603,00

339014 1.500.0 130.000,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.500.0 4.000.000,00

339039 1.501.0 840.241,00

339030 1.500.0 105.000,00

339014 1.500.0 130.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 604.000,00

334141 1.500.0 21.000.000,00

17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 1.500.0 110.000,00

TOTAL R$ 230.565.360,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.