Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.279/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 462.081,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.279, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 462.081,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 462.081,50 (quatrocentos e sessenta e dois mil oitenta e um reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 10.000,00

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 27.081,50

14.023.09.122.1000.2459 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS PROFISSIONAIS 339035 1.802.0 27.081,50

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 425.000,00

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339030 1.708.0 25.000,00

339039 2.708.0 300.000,00

18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339030 1.708.0 100.000,00

TOTAL R$ 462.081,50

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 10.000,00

11.008.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 27.081,50

14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.802.0 22.081,50

339047 1.802.0 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 425.000,00

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 1.708.0 125.000,00

449052 2.708.0 300.000,00

TOTAL R$ 462.081,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.