Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.280/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 29.280, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIV e XV e as suas alíneas "a" e "b" todos ao art. 1º do Decreto 28.380 , de 30 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.", com as seguintes redações:

"Art. 1º

XIV - Departamento Estadual de Trânsito - Detran:

a) Lilliane Nogueira Muniz, titular; e

b) Clairton Pereira da Silva, suplente;

XV - membro com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito:

a) Janeide Gomes dos Santos, titular; e

b) Allan Repiso Mesquita, suplente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023