Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.281/2024

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.281, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuarem no Centro Integrado de Operações Policiais - Ciop da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, pelo período de 2 (dois) anos, conforme disposto nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 4/2024/PM-CP4, de 18 de abril de 2024:

I - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, RegistroEstatístico ******940, EVERALDO JOSÉ DE SOUZA;

II - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, RegistroEstatístico ******259, AGNALDO LUBE; e

III - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, RegistroEstatístico ******019, LANIÉLIO CHARLES MARQUES DO NASCIMENTO.

§ 1º Para o período de permanência dos Militares da Reserva Remunerada no convênio, serão observadas as idades-limites de permanência na reserva remunerada, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, de 3 de janeiro de 1983.".

§ 2º O tempo em que os Policiais Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 2º Os Militares convocados desempenharão as atividades de Coordenadores no Centro Integrado de Operações Policiais - Ciop, da Sesdec, de acordo com o inciso X do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, com a anuência do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29442/2024 de 02/09/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.