Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.283/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 29.283, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-I CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular e Coordenador do Comitê, e CEL BM Andrey Vinícius Ribeiro Vaz, suplente, representantes do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

(NR)

Art. 2º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Coordenador do Comitê, este será automaticamente substituído por seu suplente." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 2023, passa a ser o

§ 1º

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28613/2023 de 28/11/2023