Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.285/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.285, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.831 , de 9 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68 (vinte e seis milhões cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA-FEDEC 26.115.486,68

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 335041 2.715.0 4.223.500,16

336041 2.715.0 8.455.838,50

339048 2.715.0 6.300.000,00

339030 2.716.0 50.774,34

335041 2.716.0 2.115.184,68

336041 2.716.0 1.460.063,00

339048 2.716.0 3.250.126,00

339033 2.716.0 50.000,00

339039 2.716.0 100.000,00

339014 2.716.0 110.000,00

TOTAL R$ 26.115.486,68

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.