Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.288/2024

Nega conhecimento a recurso interposto por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.288, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Nega conhecimento a recurso interposto por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico ******477, JÂNIO SANTANA LIMOEIRO haja vista desobedecer ao pressuposto de admissibilidade da tempestividade, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto-Lei nº 34 , de 7 de dezembro de 1982, que "Dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e por via de consequência, mantenho inalterada a sanção disciplinar de reforma a bem da disciplina aplicada nos termos da Decisão nº 8/2021/PM - CORREGDCORR, a qual materializa a Sentença Administrativa exarada pela autoridade disciplinar competente, segundo os fundamentos ali indicados.

Parágrafo único. O disposto no caput está em consonância com a Nota Técnica nº 21/2024/GOV-NPAD, de 13 de maio de 2024, e com os Autos do Conselho de Disciplina sob o RGF nº 19.03.3648, instaurado pela Portaria nº 2396/2019/PM-CORREGDCORR, de 23 de abril de 2019.

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.