Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.292/2024

Promove à Classe Especial Escrivã de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.292, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Promove à Classe Especial Escrivã de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovida à Classe Especial, post mortem, a ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, JESSICA PAULA DA SILVA, em virtude de sua morte ocorrida em 15 de janeiro de 2024, em consonância ao disposto no inciso I do art. 31 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com o art. 6º do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 15 de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.