Decreto nº 29.293/2024
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.293, DE 16 DE JULHO 2024.
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 ALAN BORGES RAMOS 29/09/2023 MERECIMENTO
2 GILMAR ESTEVO DOS SANTOS 29/09/2023 MERECIMENTO
3 ADRIANA SILVA DE BARROS 29/09/2023 MERECIMENTO
4 EDGLEY QUEIROZ BUENO 29/09/2023 MERECIMENTO
5 LUCIANA RESENDE 31/10/2023 ANTIGUIDADE
6 HELIO JUNIOR DE PAULA 01/11/2023 MERECIMENTO
7 ANDERSON SILVA DA SILVA 30/11/2023 MERECIMENTO
8 JOELMA SALES DA SILVA 30/11/2023 MERECIMENTO
9 HELDER BATISTA GAMA 30/11/2023 MERECIMENTO
10 RENE GARCIA PRADO 18/12/2023 ANTIGUIDADE
11 GILBERTO PAULO DO NASCIMENTO HIRSCHMAMN 29/12/2023 MERECIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.