Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.294/2024

Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.294, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Datiloscopista Policial, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 GISELE ALVES DO NASCIMENTO 01/11/2023 MERECIMENTO

2 ELEONETT DORADO GOMES SERRA 31/01/2024 MERECIMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.