Decreto nº 29.296/2024
Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.296, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 EDUARDO AREIAS LOUZADA NEVES 29/09/2023 MERECIMENTO
2 EMANUELA LUZ DA SILVA 29/09/2023 MERECIMENTO
3 JOSE ALVES PINTO 29/09/2023 MERECIMENTO
4 VERIANE DA CRUZ LIMA 30/11/2023 MERECIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.