Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.302/2024

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 29.302, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Capitão Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ***37-3, EDSON CÍCERO MUNIZ, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 25 de junho de 2024, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado por meio do Decreto nº 26.579 , de 26 de novembro de 2021, e prorrogada a convocação por meio do Decreto nº 28.616 , de 29 de novembro de 2023.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Oficial revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 25 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26579/2021 de 26/11/2021