Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.308/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.

DECRETO Nº 29.308, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 29.255 , de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e suas alíneas do "a" ao "d" ao art. 1º do Decreto nº 29.255 , de 4 de julho de 2024, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto nº 26.984 de 16 de março de 2022.", com a seguinte redação:

"Art. 1º-IV representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;

a) Lindomar Barroso Cardona - titular;

b) Uilian Penha Leal - suplente;

c) Kalinca de Albuquerque Flores - titular; e

d) Luciana Jardim de Oliveira - suplente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29255/2024 de 04/07/2024