Decreto nº 29.316/2024
Institui grupo de trabalho multi - institucional dedicado à gestão fiscal responsável dos recursos orçamentários e financeiros alocados às áreas de educação e saúde em cumprimento dos índices constitucionais e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.316, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Institui grupo de trabalho multi - institucional dedicado à gestão fiscal responsável dos recursos orçamentários e financeiros alocados às áreas de educação e saúde em cumprimento dos índices constitucionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas junto à Secretaria de Estado da Educação - Seduc e à Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento dos índices constitucionais, conforme previsto no art. 212 e no
§ 2º do art. 198 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e conforme a Emenda Constitucional Federal nº 29 , de 13 de setembro de 2000, que determina a aplicação de, no mínimo, 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos na saúde.
Art. 2º O Grupo multi-institucional realizará o acompanhamento de todas as justificativas para inscrições e reinscrições dos restos a pagar das unidades orçamentárias, bem como, formalizará a não aceitação da inscrição dos restos, orientando o gestor a proceder com o cancelamento.
Art. 3º O Grupo realizará diagnóstico sobre a execução de despesa sem prévio empenho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a fim de estabelecer ou aprimorar os controles das despesas públicas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho multi-institucional será composto pelas seguintes unidades gestoras e membros, sob a coordenação de Marta Dearo Ferreira, assistente de controle interno da Controladoria-Geral do Estado:
I - Controladoria Geral do Estado - CGE: Alexandre Gomes Felicio e Aline Spadeto;
II - Contabilidade Geral do Estado - Coges: Daniele Raiane Ribeiro da Silva;
III - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin: Roseli Pansini;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog: Rayson Bernardo da Silva;
V - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Mônica Aparecida Eustachio;
VI - Secretaria de Estado da Saúde - Sesau: Fernando Velasques Gonçalves;
VII - Secretaria de Estado da Educação - Seduc: Marta Souza Costa, Maria Queite Dias Feitosa e Rafaela Nascimento da Silva; e
VIII - Casa Civil - CC: Bruna Cabral Barros e Héverton Almeida de Andrade.
Art. 5º Os membros desempenharão as atribuições no grupo de trabalho de forma cumulativa, sem prejuízo das funções exercidas nas respectivas unidades de exercício, durante o expediente de trabalho.
Art. 6º A função dos membros do grupo não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 31 de dezembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.