Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.319/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 61.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.319, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 61.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.700.000,00 (sessenta e um milhões setecentos mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Fundo Estadual de Saúde - Fes e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 1.600.000,00

11.007.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 1.600.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TEMPORÁRIOS

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 60.000.000,00

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 60.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 100.000,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 61.700.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 1.600.000,00

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 60.000.000,00

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 60.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 100.000,00

23.030.08.122.0000.0019 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) 319091 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 61.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/07/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/07/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051123190 e o código CRC 4F1E40A6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004217/2024-77

SEI nº 0051123190

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.