Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.320/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 557.526,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.320, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 557.526,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 557.526,46 (quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep e Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 414.000,00

13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 414.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 143.526,46

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 143.526,46

TOTAL R$ 557.526,46

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃÍ O SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 414.000,00

13.006.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 414.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 143.526,46

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 1.500.0 63.223,24

319192 1.500.0 80.303,22

TOTAL R$ 557.526,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/07/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/07/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051126796 e o código CRC CB21FC9C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004363/2024-01

SEI nº 0051126796

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.