Decreto nº 29.322/2024
Regulamenta o art. 4-B da Lei nº 5.801, de 19 de junho de 2024.
DECRETO Nº 29.322, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta o art. 4-B da Lei nº 5.801 , de 19 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o art. 4º-B da Lei nº 5.801 , de 19 de junho de 2024, que "Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.959 , de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Feiras e Exposições Agropecuárias no estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Art. 2º Os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, especificamente nas feiras e exposições agropecuárias de que trata o art. 4º-B da Lei nº 5.081 , de 2024, serão de forma gratuita para o Ente responsável pela realização e organização, e ocorrerão mediante disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento das despesas pertinentes ao emprego dos Bombeiros Militares que serão designados para trabalhar nos referidos eventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5801/2024 de 19/06/2024