Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.322/2024

Regulamenta o art. 4-B da Lei nº 5.801, de 19 de junho de 2024.

DECRETO Nº 29.322, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta o art. 4-B da Lei nº 5.801 , de 19 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o art. 4º-B da Lei nº 5.801 , de 19 de junho de 2024, que "Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.959 , de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Feiras e Exposições Agropecuárias no estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 2º Os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, especificamente nas feiras e exposições agropecuárias de que trata o art. 4º-B da Lei nº 5.081 , de 2024, serão de forma gratuita para o Ente responsável pela realização e organização, e ocorrerão mediante disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento das despesas pertinentes ao emprego dos Bombeiros Militares que serão designados para trabalhar nos referidos eventos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5801/2024 de 19/06/2024