Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.324/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.680, de 20 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 29.324, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º I - 1º (primeiro) período de 23 a 27 de dezembro de 2024; ou

II - 2º (segundo) período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025." (NR)

Art. 2º Acresce o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição

... ... ... ... ... ...

Novembro ... ... ... ... ...

20 Quarta - feira Nacional Todos Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

... ... ... ... ...

... ... ... ... ... ...

'(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28680/2023 de 20/12/2023