Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.326/2024

Encerra as atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no município de Colorado do Oeste/RO, revoga dispositivo do Decreto nº 9.004, de 23 de fevereiro de 2000, e revoga o Decreto nº 4.646, de 3 de maio de 1990.

DECRETO Nº 29.326, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Encerra as atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no município de Colorado do Oeste/RO, revoga dispositivo do Decreto nº 9.004 , de 23 de fevereiro de 2000, e revoga o Decreto nº 4.646 , de 3 de maio de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no município de Colorado do Oeste, criada pelo Decreto nº 4.646 , de 3 de maio de 1990, que "Cria escola na sede do Município de Colorado do Oeste." no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, tendo em vista o não funcionamento da referida escola há mais de 2 (dois) anos, conforme consta no

§ 7º, do art. 9º da Portaria nº 620/2017-GAB/SEDUC.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o inciso XX do art. 1º do Decreto nº 9.004 , de 23 de fevereiro de 2000; e

II - o Decreto nº 4.646 , de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9004/2000 de //

Decreto nº 4646/1990 de //