Decreto nº 29.327/2024
Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.
DECRETO Nº 29.327, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes que integrarão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, com a finalidade de promover articulação e integração dos órgãos e entidades da administração pública estadual afetos às áreas de segurança alimentar e nutricional, na forma estabelecida no art. 2º do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011, que "Cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - CAISAN-RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.", a seguir relacionados:
I - representantes da Casa Civil do Estado:
a) Jean Marciel Nunes dos Santos, titular;
b) Sinara Maria Messias da Silva Flores, suplente;
II - representantes Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social:
a) Marcilene Moura da Silva Santana, titular;
b) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, suplente;
III - representantes Secretaria de Estado da Agricultura:
a) Eduardo de Oliveira Seti; titular;
b) Renata Esteves da Costa, suplente;
IV - representantes Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:
a) Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos, titular;
b) Deigna Lais Oliviak, suplente;
V - representantes Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:
a) Cindel da Rocha Gomes, titular;
b) Rafael Luis da Silva, suplente;
VI - representantes Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Valéria Moreno Martão, titular;
b) Tairine Cristina de Arruda, suplente;
VII - representantes Secretaria de Estado de Finanças:
a) Veridiane Ferreira dos Santos, titular;
b) Clarissa Gilmara Barros, suplente;
VIII - representantes Secretaria de Estado da Saúde:
a) Cremilda Queiroz, titular;
b) Jessica Nunis, suplente;
IX - representantes Secretaria de Estado da Educação:
a) Maria Aucinete Nepomucena da Silva, titular; e
b) Tamires Gomes Guimarães, suplente.
Parágrafo único. A função dos membros do Caisan/RO não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 2º A Caisan/RO será presidida pelo representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, conforme
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador