Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.328/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 169.336,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.328, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 169.336,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 169.336,97 (cento e sessenta e nove mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo estadual de prevenção, fiscalização e repressão de entorpecentes - Fespren e Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO 97.000,00

11.033.19.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 37.000,00

11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449052 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 51.581,23

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 332041 1.500.0 31.581,23

16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339039 1.500.0 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 755,74

17.010.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 755,74

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 20.000,00

18.011.18.541.2154.2602 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449052 1.759.0 20.000,00

TOTAL R$ 169.336,97

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃÍ O SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO 97.000,00

11.033.19.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.500.0 10.000,00

339033 1.500.0 17.000,00

339039 1.500.0 10.000,00

11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449052 1.500.1 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 51.581,23

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 1.500.0 15.000,00

339091 1.500.0 5.000,00

16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449092 1.500.0 20.606,75

16.001.12.362.2157.1580 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 449092 1.500.0 10.974,48

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 755,74

17.010.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 755,74

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 20.000,00

18.011.18.541.2154.2602 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339030 1.759.0 20.000,00

TOTAL R$ 169.336,97

eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2024, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051212473 e o código CRC 13C8C98C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004387/2024-51

SEI nº 0051212473

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.