Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.329/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.433.000,00, em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.329, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.433.000,00, em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do Inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.433.000,00 (cinco milhões quatrocentos e trinta e três mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.393.000,00

16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.300.000,00

16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.540.0 768.000,00

16.001.12.366.2158.4105 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.825.000,00

16.001.12.367.2158.4106 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 40.000,00

32.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 40.000,00

TOTAL R$ 5.433.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.393.000,00

16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 438.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319016 1.540.0 330.000,00

16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.500.0 2.122.000,00

16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.500.0 500.000,00

16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 2.000.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

EDUCAÇÃO ESPECIAL

319016 1.500.0 3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 40.000,00

32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 40.000,00

TOTAL R$ 5.433.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/07/2024, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051212112 e o código CRC 2AF9ED8E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004399/2024-86

SEI nº 0051212112

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.