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Decreto nº 29.330/2024

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o serviço ativo em caráter transitório.

DECRETO Nº 29.330, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o serviço ativo em caráter transitório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo dos Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 9 de abril de 2024 a 8 de abril de 2026, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 27.049 , de 8 de abril de 2022:

I - Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******774, CARLOS ANTÔNIO DE JESUS SUCHI;

II - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******564, VALDIR DA SILVA BEZERRA;

III - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******802, PAULO APARECIDO DA SILVA;

IV - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******233, JOSÉ EMILIO DA SILVA EVANGELISTA;

V - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******419, MACISTE FRANCISCO DE SOUZA;

VI - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******491, ARNALDO ALVES TEIXEIRA;

VII - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******219, JOSÉ AILTON DOS SANTOS;

VIII - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******376, DOMINGOS BARROS DE OLIVEIRA;

IX - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******926, CARLOS DOS SANTOS MELO;

X - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******348, LUIZ BARBOSA;

XI - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******554, JUAREZ CARLOS MENÃO;

XII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******247, ADEMAR SIMÕES;

XIII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS;

XIV - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico *****410, ELIETE PAZ DE OLIVEIRA REIS; e

XV - Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico *******736, VOLMIR RODRIGUES DE PAULA.

Parágrafo único. O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Unidade da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, no Posto Fiscal Wilson Souto, no município de Vilhena, de acordo com o inciso XIII do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Parágrafo único. A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 9 de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador