Decreto nº 29.338/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.401.038,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.338, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.401.038,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.401.038,50 (um milhão quatrocentos e um mil trinta e oito reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 370.000,00
CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.500.0 370.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 45.000,00
15.006.06.183.2166.1006 MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA 449052 1.500.0 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 886.000,00
18.001.18.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339033 1.501.0 36.000,00
18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 449052 2.708.0 600.000,00
18.001.18.541.2154.2599 PROMOVER A GESTÃO PARTICIPATIVA E USO PÚBLICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 1.501.0 250.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 100.000,00
18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339039 1.759.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 38,50
27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449093 1.500.1 38,50
TOTAL R$ 1.401.038,50
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 370.000,00
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 1.500.0 370.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 45.000,00
15.006.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 40.000,00
15.006.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339033 1.500.0 5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 886.000,00
18.001.18.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339030 1.501.0 36.000,00
18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 2.708.0 600.000,00
18.001.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 1.501.0 250.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 100.000,00
18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 449052 1.759.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 38,50
27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339091 1.500.1 38,50
TOTAL R$ 1.401.038,50
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.